Blog do Barioni

BOCA DE ALUGUEL

Uma acusação falsa causa muita dor de cabeça… Mas enfrentar um processo por causa disso é ainda mais grave e, nesses casos, o denunciante comete o crime conhecido como denunciação caluniosa. Denunciar falsamente alguém da prática de crime, infração disciplinar ou ato de improbidade é crime, definido no Código Penal como denúncia caluniosa. O delito é tipificado no artigo 339 do Código Penal (CP) e, apesar do impacto negativo contra os indivíduos, é considerado um crime contra a administração pública e a Justiça. No entanto, parece que o candidato a vereador Vinícius de Oliveira (Vini) – Cidadania/PSDB – desconhece as imputações em caso de cometer tais crimes. Não é de hoje que o candidato recorre a simulação e representação teatral de forma espalhafatosas em postos de saúde para chamar a atenção de usuários do sistema, com o intuito de atingir e desqualificar os profissionais que trabalham no local, como também com o objetivo de denegrir a imagem da Administração Municipal. Infelizmente, o candidato usa um expediente ardiloso e antiético para tentar obter vantagem e conquistar votos. As graves acusações divulgadas em sua mídia social fazem parte de uma triste cena de uma comédia traumatizante que renderá ao autor problemas com o Ministério Público por falsas denúncias e conduta ilícita, caso não prove suas publicações. Em contrapartida, a Rede Municipal Mário Gatti, em nome de seus colaboradores, publicou uma nota de repúdio à conduta do candidato a vereador do partido de Rafa Zimbaldi.