Blog do Barioni

DIREITO DE RESPOSTA

Justiça Eleitoral concede direito de resposta à Dário após propaganda mentirosa do PT

A Justiça Eleitoral de Campinas concedeu direito de resposta ao candidato à reeleição Dário Saadi (Republicanos) após entender que o candidato Pedro Tourinho (PT) veiculou e postou uma peça de propaganda com conteúdo inverídico. A resposta deve ser veiculada ainda neste sábado (5) na televisão e nas redes sociais do petista.De acordo com o juiz eleitoral Anderson Pestana de Abreu, “a propaganda veiculada tem claro e nítido conteúdo inverídico, com efetiva potencialidade de induzir o eleitor a erro ao afirmar expressamente que o voto no candidato representante é nulo.”
A sentença em primeira instância tem efeito suspensivo pleno, não produzindo qualquer efeito, tanto que o candidato teve todos os seus direitos mantidos. Essa premissa, inclusive, já foi reconhecida tanto pelo Ministério Público quanto pelo juiz eleitoral que deu decisões favoráveis à coligação “Campinas do Lado Certo” em que retira do ar uma propaganda eleitoral adversária que diz justamente que o “voto é nulo”, numa intenção clara de levar o eleitor ao erro.
O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer pela procedência do pedido de direito de resposta. O promotor Alexandre Daruge, da 379ª Zona Eleitoral, afirmou que o conteúdo propagado pela campanha de Pedro Tourinho era “sabidamente inverídico”. Segundo ele, o material além de mentiroso, também desabonava a lisura da Justiça Eleitoral. “As propagandas veiculadas afrontam a dignidade da própria Justiça eleitoral, pois, se o candidato da representante estivesse definitivamente fora da disputa eleitoral, a Justiça, responsável pelas organização das eleições e pelo conteúdo das urnas eletrônicas, sequer as alimentaria com os dados do candidato cassado ou tornado inelegível,” afirma o texto.
O direito de resposta na televisão deve ser exibido pela EPTV neste sábado e o vídeo deve ser publicado nas redes sociais de Tourinho e permanecer lá pelo mesmo tempo em que o vídeo enganoso esteve publicado.